- 09/08/2017
- Venda de Imóveis
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A partir desta quinta-feira, os cartórios judiciais e extrajudiciais estão sujeitos à Lei estadual 6.370 — sancionada em 20 de dezembro de 2012, com prazo, à época, de 90 dias para começar a valer. Segundo Concelina Henrique de Souza, tabeliã concursada do 14 Ofício de Notas do Rio, o valor de escrituras aumentou. Mas o de reconhecimento de firma ficou menor: passou de R$ 5,94 para R$ 4,17.
Tanto a escritura quanto o registro custavam o mesmo valor para quem tinha imóveis acima de R$ 49.889,02. Com a regulamentação da nova tabela, a cada R$ 100 mil para os bens que valem acima de R$ 400 mil, vão ser cobrados mais R$ 105,77 para fazer o registro.
A partir do preço da escritura básica, em que o valor fica com o cartório, há acréscimos de 20% para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça (FETJ), 5% ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado (Funperj), 5% ao Fundo Especial da Defensoria Pública Geral do Estado (Fundperj) e 4%, ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do estado do Rio (Funarpen/RJ). Concelina alerta que tudo o que é cobrado em cartório deve constar de recibo. Cobranças abusivas devem ser informadas à Corregedoria Geral da Justiça do Estado (3133-2000).
Fonte: Jornal Extra